Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
CONSTRUINDO QUALIDADE DE VIDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
CONSTRUINDO QUALIDADE DE VIDA
- Processo INPI
- 930025121
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240590018 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REALSEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- REALSEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 09.658.208/0001-77
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897Recurso negadoEsta publicação14/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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