CONFEIPAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903819694 (CONFEPAN) e Processo 902059670 (CONFEIPAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REAL GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 14.170.180/0001-64
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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