FORCE ONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005594 (15/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5020789-23.2024.4.02.5101 - 09ª VF/RJProcesso INPI nº 52402.004694/2024-19Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Para o público médio, que realiza a escolha de produtos de forma rápida e baseada na impressão global do sinal, asupressão ou acréscimo do termo ?Air? não é suficiente para afastar a percepção de origem comum, extensão de linha ouvínculo econômico entre as marcas. Essa proximidade nominativa e conceitual favorece a associação indevida, levando oconsumidor a crer que os produtos identificados por ?FORCE ONE? possam guardar relação direta com a marca ?AIRFORCE ONE?, o que viabiliza o risco de confusão e diluição da força distintiva da marca anteriormente registrada, fatoresestes que conjugados, permitem constatar a impossibilidade de convivência pacífica entre
Sobre a marca
- Titular
- FORCE ONE GROUP LTDA
- 32.656.443/0001-21
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)