ÁLYA CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ação ordinária nº 5021623-26.2024.4.02.5101/09VF-RJProcesso INPI nº 52402.004077/2024-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Feitas essas considerações, apesar de os pedidos da Autora e o registro da Ré pertencerem à classe de serviço 37(construção), não é possível vislumbrar a concorrência direta entre eles, motivo pelo qual é cabível a aplicação do princípio daespecialidade para permitir a coexistência dos sinais.DISPOSITIVO5021623-26.2024.4.02.5101 510018446575 .V24Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular os atos administrativos que indeferiram ospedidos de registros das marcas mistas , , , , protocolizadas sobos números nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I).Como consectário da nulidade dos atos administrativos acima reconhecida, deve ser condenado o INPI aconceder os registros de nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544,
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240004454 (19/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nº 5021623-26.2024.4.02.5101/09VF-RJProcesso INPI nº 52402.004077/2024-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Feitas essas considerações, apesar de os pedidos da Autora e o registro da Ré pertencerem à classe de serviço 37(construção), não é possível vislumbrar a concorrência direta entre eles, motivo pelo qual é cabível a aplicação do princípio daespecialidade para permitir a coexistência dos sinais.DISPOSITIVO5021623-26.2024.4.02.5101 510018446575 .V24Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular os atos administrativos que indeferiram ospedidos de registros das marcas mistas , , , , protocolizadas sobos números nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I).Como consectário da nulidade dos atos administ
Sobre a marca
- Titular
- Álya Construtora S.A.
- 33.412.792/0001-60
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2897Judicial14/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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