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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230359583 (31/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? ROCHA & ATAIDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão da parte figurativa referente à imagem de automóvel, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do art. 125 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA & ATAIDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 43.510.670/0001-60
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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