Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
JHON BOOTS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ADVENTURE BOOTS CALÇADOS EIRELI
- 13.269.716/0001-30
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)