BRUTHUS HAMBURGUERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260139454 (26/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNOLIA FIGUEREDO DOS REIS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- MAX HAMBURGUERIA LANCHONETE LTDA - ME
- 22.538.934/0001-14
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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