Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
JPPARTS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JP PARTS AUTO PECAS LTDA
- 27.193.931/0001-00
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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