Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
BRUTALE PARRILLA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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