Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AD-IP GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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