hotéis vila rica
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Ação ordinária n° 5011207-33.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230011919 (20/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5011207-33.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de parcial procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para anular o ato administrativo que indeferiu o registro n. 909695296, para a marca mista "HOTÉIS VILA RICA", na classe 43, devendo o INPI conceder o registro, após o pagamento das taxas administrativas". Processo INPI nº 52402.013673/2023-03
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2897Judicial14/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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