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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230460013 (22/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OATLY AB, em petição protocolada em 22/09/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: 4 capturas de tela da rede social Instagram, ora sem data completa legível ora sem a marca contida na imagem postada, ora por perfil de ter
Sobre a marca
- Titular
- GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 12.927.483/0001-53
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)