Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
VIGORZINHO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260139828 (12/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2897RenovaçãoEsta publicação14/07/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)