Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
BENELÍQUIDO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
BENELÍQUIDO
- Processo INPI
- 906134099
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)