Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
BENELÍQUIDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BENELÍQUIDO
- Processo INPI
- 906134099
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)