Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
DONA CEGONHA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)