Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
ARLIZ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260141553 (15/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ARLIZ INDÚSTRIA DE PORTAS LTDA. Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ARLIZ INDÚSTRIA DE PORTAS LTDA.
- 10.658.700/0001-21
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897RenovaçãoEsta publicação14/07/2026
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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