Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
DELZAN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DELZAN LOGISTICA EIRELI - EPP
- 05.235.912/0001-66
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.