Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
IMPORTARIUM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- D.C. DE ALMEIDA CARVALHO PERFUMARIA- ME
- 17.254.433/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.