Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
maximus TECIDOS FINOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS NOIVAS E FESTAS EIRELI
- 26.469.885/0001-66
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.