Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
maximus TECIDOS FINOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS NOIVAS E FESTAS EIRELI
- 26.469.885/0001-66
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2345RegistroEsta publicação15/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.