Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
LINHOLEV
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260096856 (27/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LINHO LEV ALIMENTOS LTDA Procurador: DANIÉLI MISSIO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- LINHO LEV ALIMENTOS LTDA ME
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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