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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

INCORPORADORA DNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca INCORPORADORA DNA
Processo INPI
904658473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260143800 (27/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SGI DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
INCORPORADORA DNA LTDA
09.550.244/0001-12
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2420Deferimento23/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2301Sobrestamento10/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2180Exigência16/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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