INCORPORADORA DNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260143800 (27/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SGI DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- INCORPORADORA DNA LTDA
- 09.550.244/0001-12
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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