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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

ASA CONSULTORIA CONTÁBIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901897892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850250370463 (14/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZA CONTABIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Procurador: Pamela Suelen Araujo Detalhes do despacho:Anula-se o despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2894, de 23/06/2026, tendo em vista erro formal (foi protocolada petição de manifestação contra a caducidade).

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Sobre a marca

Titular
A.S.A CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA - EPP
05.724.180/0001-78
Procurador ou escritório
REGISTRO FEITO LTDA
Data de depósito
27 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897Despacho anuladoEsta publicação14/07/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.