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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Sommerfest

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901684791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260254638 (26/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU Procurador: Sandro Conrado da Silva Cedente: PROEB FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU [BR] Cessionário: MUNICÍPIO DE BLUMENAU

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Sobre a marca

Titular
MUNICÍPIO DE BLUMENAU
83.108.357/0001-15
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2634Retificação29/06/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.