Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
AROMA LOCK
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
AROMA LOCK
- Processo INPI
- 840490682
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)