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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

GRUPO FÊNIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830663126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260257126 (27/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FENIX FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Cedente: MADEIREIRA FENIX DE INDAIATUBA LTDA [BR] Cessionário: FENIX FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
MADEIREIRA FENIX DE INDAIATUBA LTDA
02.174.193/0001-22
Procurador ou escritório
PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
5 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.