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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

PRACARRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829429913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260148183 (24/06/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: 2F ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS E UTILIDADES LTDA - ME Procurador: SABRINA SA DE LIMA

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Sobre a marca

Titular
2F ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS E UTILIDADES LTDA
35.828.042/0001-08
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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