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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

MAGIS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

MAGIS
Processo INPI
828751668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260131003 (21/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. Processo nº 0001717-54.2016.4.03.6115. Processo INPI nº 52402.011029/2026-35.

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Sobre a marca

Titular
OPTO ELETRÔNICA SA
54.253.661/0001-58
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2417Judicial02/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2011Registro21/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.