ELECTRA ENERGY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260004125 (06/01/2026) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ELEKTRO REDES S/A Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A apresentação de argumentos de impugnação e defesa está restrita aos prazos definidos na LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELECTRA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
- 04.518.259/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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