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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

BOANNA JEANS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BOANNA JEANS
Processo INPI
827785607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260259885 (28/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CMN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cedente: BOANA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME - EPP [BR] Cessionário: CMN PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CMN PARTICIPAÇÕES LTDA
45.219.901/0001-07
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Judicial08/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2203Arquivamento26/03/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BOANNA JEANS, Petição na RPI nº 2897 | TrademarkIQ