MARCOPOLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240089651 (26/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MARCOPOLO TRADING S.A Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos para elidir a caducidade foram consideradas insuficientes em número para caracterizar o uso efetivo da marca no seu ramo de atuação (apenas um catálogo). As demais provas foram consideradas imprestáveis para comprovação de uso sério da marca pelas seguintes razões: a captura de tela de comércio eletrônico não está datadas dentro do período de investigação; e todas as demais evidências falham em demonstrar o uso do sinal mi
Sobre a marca
- Titular
- MARCOPOLO TRADING S/A
- 87.004.594/0001-97
- Procurador ou escritório
- CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.