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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

AUTO POSTO TEXAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824677862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260139860 (12/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTO POSTO APT LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO APT LTDA
11.910.871/0001-69
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
28 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897RenovaçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2596Caducidade06/10/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.