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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

BAT'S

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BAT'S
Processo INPI
823883973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260139854 (12/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BATS PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A. Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BATS PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.
27.104.875/0001-90
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
26 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2897RenovaçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2451Exigência26/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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