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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

TUDO DA ROÇA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca TUDO DA ROÇA
Processo INPI
823396525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230478065 (03/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RUBENS SOTELO HENRIQUE JUNIOR Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RUBENS SOTELO HENRIQUE JUNIOR, em petição protocolada em 03/10/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos, em que não é possível verificar o período de investigação, e notas fiscais, em que não consta a marca mista. Os documentos foram consid

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Sobre a marca

Titular
SOLANGE MARIA MARCONDES DE ANDRADE PEREIRA ME
03.247.513/0001-90
Data de depósito
28 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2885Exigência22/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2755Caducidade24/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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