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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

H S BOND

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
822491729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850260186507 (22/04/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HSBOND INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

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Sobre a marca

Titular
HSBOND INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
52.336.476/0001-00
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897RetificaçãoEsta publicação14/07/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.