TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

SONHO DE ANJO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SONHO DE ANJO
Processo INPI
821253042
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SONHO DE CRIANÇA PRODUTOS INFANTIS LTDA
04.826.182/0001-05
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
26 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SONHO DE ANJO, Extinção na RPI nº 2897 | TrademarkIQ