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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

ARTEB

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820441287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850260267376 (02/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDÚSTRIAS ARTEB LTDA Procurador: Emerson de Paula Silva

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ARTEB S/A
62.291.380/0002-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897ArquivamentoEsta publicação14/07/2026

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1821Transferência29/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1554Exigência17/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1521Deferimento29/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.