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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

BRETZKE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818863579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260152669 (29/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, Ofício nº 310095637831. Processo nº 0013091-94.2009.8.24.0036/SC. Processo INPI nº 52402.011070/2026-10.

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Sobre a marca

Titular
ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A
71.797.625/0001-74
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2843Registro01/07/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1441Registro04/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.