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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

QSS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

QSS
Processo INPI
814313680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260142527 (16/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NORITSU PRECISION CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
NORITSU PRECISION CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de junho de 1988

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2897RenovaçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2488Despacho anulado11/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2480Exigência17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1798Recurso provido21/06/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1580Despacho anulado17/04/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1539Despacho anulado04/07/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1535Despacho anulado06/06/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1513Recurso provido04/01/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  16. RPI nº 1062Recurso09/04/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 951Indeferimento10/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.