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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

DIJEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca DIJEAN
Processo INPI
811334503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260231636 (14/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. [BR] Cessionário: FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
37.325.595/0001-65
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
17 de outubro de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1334Renovação25/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 826Registro19/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 809Recurso negado22/04/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 760Recurso14/05/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 741Deferimento02/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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DIJEAN, Petição na RPI nº 2897 | TrademarkIQ