Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
CRESCENT BIOPHARMA
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 05
Sinal publicado
CRESCENT BIOPHARMA
- Processo INPI
- 501873243
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825553091 (CRESCENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Crescent Biopharma, Inc.
- Data de depósito
- 16 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897Designação (Madri)Esta publicação14/07/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)