Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
DR. PEANUT POP CORN
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260262703 (29/05/2026) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: HORMEL FOODS CORPORATION Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Consultado o Sistema PAG e confirmou-se o não recolhimento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- BODY FOOD FABRICANTES DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA
- 28.324.667/0001-69
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 6 de março de 2026
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de oposição
- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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