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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

DR. PEANUT POP CORN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaNotificação de oposiçãoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
942947622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260262703 (29/05/2026) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: HORMEL FOODS CORPORATION Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Consultado o Sistema PAG e confirmou-se o não recolhimento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
BODY FOOD FABRICANTES DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA
28.324.667/0001-69
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
6 de março de 2026
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Oposição06/10/2026

    Notificação de oposição

  2. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2882Publicação31/03/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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