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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

PARANÁ SUPERMERCADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaAguardando manifestação sobre oposiçãoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
941833909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260224135 (11/05/2026) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CIA PARANA DE ALIMENTOS S/A Procurador: SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Consultado o Sistema PAG e constatado que não houve a comprovação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
CIA PARANA DE ALIMENTOS S/A
76.260.017/0001-40
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
10 de novembro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2879Oposição10/03/2026

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2865Publicação02/12/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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