PARANÁ SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260224135 (11/05/2026) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CIA PARANA DE ALIMENTOS S/A Procurador: SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Consultado o Sistema PAG e constatado que não houve a comprovação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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