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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

Ranuma

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaEm exame de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Ranuma
Processo INPI
938974220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

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Sobre a marca

Titular
RANUMA SHOP LTDA
55.958.358/0001-13
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
30 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2911Petição20/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2909Despacho anulado06/10/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2906Exigência15/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Ranuma, Exigência na RPI nº 2896 | TrademarkIQ