Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Churrasqueiro de Aluguel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?CHURRASQUEIRO DE ALUGUEL? para ?Churrasqueiro de Aluguel? para igualar à parte figurativa, segundo Manual de Marcas, item 5.3.
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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