A FÁBRICA MÁQUINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada contém expressões genéricas para fins de classificação.Cumpre observar, por exemplo, que "comércio (através de qualquer meio) de roupas e acessórios do vestuário profissional", "comércio (através de qualquer meio) de uniformes", "comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de proteção individual (EPIs)" e "comércio (através de qualquer meio) de máquinas" pertencem à Classe 35. Todavia, as expressões "serviços de varejo", "e-commerce" e "serviços de distribuição de produtos" são genéricas ou imprecisas. "Serviços de varejo" deve indicar os produtos objeto da atividade; "e-commerce" identifica apenas a modalidade de comercialização, e não um serviço classificável; e "serviços de distribu
Sobre a marca
- Titular
- A FABRICA INDUSTRIA MAQUINAS ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS LTDA
- 33.119.936/0001-95
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar