Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 51.026.123 MAIARA FAJARDO BOAVENTURA
- 51.026.123/0001-32
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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