Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Sertão Rural
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Sertão Rural
- Processo INPI
- 937509043
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Terras Rurais; Produção Rural?, não pertencentes à classe reivindicada, da expressão ?EM GERAL?, genérica para fins de classificação, e inclusão da ressalva ?serviços de? ao item ?CORRETORES IMOBILIARIA?, que foi alterado para ?CORRETORES IMOBILIÁRIOS?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CERENOR ENERGIA RENOVAVEL LTDA
- 35.463.474/0001-54
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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