GS Inima Industrial Triunfo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se o presente processo e as anterioridades nº 936362693 (Sanama GS INIMA STE ENORSUL), 936257130 (Sesamm GS INIMA BRASIL SABESP), 936549157 (Araucária GS Inima Cesbe Elevação), 936556447 (Ourinhos Saneamento GS Inima Traçado), 936554746 (SANEVAP GS INIMA CESBE ELEVAÇÃO), 936558776 (Palmeiras saneamento GS INIMA.SAID), 936725133 (Saneouro GS INIMA MIP), 936725940 (Sanel GS INIMA SAID), 937260193 (Caepa GS Inima Enorsul), 937488941 (GS Inima Ambient) e 937509418 (GS Inima Industrial) pertencem a empresas de mesmo grupo econômico, apresentando declaração conjunta das sociedades empresárias envolvidas, conforme modelo disponível no Manual de Marcas do INPI. Observe que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- GS INIMA INDUSTRIAL TRIUNFO S.A.
- 11.669.168/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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